Capítulo III – Superfaturamento e amortização
9. Por que minha dívida não pára de crescer mesmo eu pagando as prestações?
– Isso acontece porque, além de o reajuste da casa própria não acompanhar a variação salarial do mutuário, a atualização não é feita mensalmente, e sim uma vez ao ano. Hoje, os salários são reajustados anualmente – quando são. Já as contas de cadernetas de poupança e de FGTS, que são os parâmetros usados para atualizar o saldo devedor, são corrigidas todo mês. Portanto, uma dívida corrigida mensalmente não pode ser amortizada por parcelas corrigidas anualmente.
10. Então, o que fazer para o saldo devedor não subir absurdamente?
“Brigar” na Justiça pela redução de seu saldo devedor, porque a prestação vai cair automaticamente. E também ingressar com um processo judicial pedindo revisão de cláusulas contratuais. O verdadeiro inimigo do mutuário é o saldo devedor; as prestações caem imediatamente quando ele é corrigido. Não adianta tentar reduzir prestações sem preocupar-se com o saldo devido. Afinal, não adianta querer pagar menos e estar devendo sempre mais.
11. Quais são as razões para o superfaturamento do meu contrato?
Basicamente são três:
– a diferença de índices de correção monetária que corrigem as prestações (correção anual pela renda do mutuário) e o saldo devedor (correção mensal pelo mesmo índice que corrige as contas de FGTS ou as cadernetas de poupança);
– o fato de hoje as cadernetas de poupança e as contas de FGTS serem corrigidas pela TR (Taxa Referencial de Juros), representando a chamada dupla incidência de juros no mesmo financiamento. Por exemplo: quando o mutuário assina o contrato, compromete-se a pagar juros prefixados de, no máximo, 12 % ao ano, mas, quando os bancos aplicam a TR , o mutuário paga juros + TR. Observando-se que a TR chegou a representar correções de até 18% ao ano, então, o mutuário que se comprometeu a pagar 12% ao ano chegou a pagar 12% + 18% (referente à TR), ou seja, 30% ao ano.
– o Sistema Francês de Amortização (SFA-Tabela Price), o Sistema de Amortização Crescente (Sacre) e a Tabela Gradiente são as formas previstas nos contratos a serem utilizados como fonte de cálculos das amortizações dos pagamentos efetuados pelos mutuários nos saldos devedores. Em ambos os casos, porém, a amortização prevista não ocorre porque esses métodos não são compatíveis com o tipo de financiamento do SFH devido à instabilidade econômica do nosso país.
Esta prática provoca o que chamamos de “anatocismo” (juros sobre juros), responsável pelo superfaturamento da dívida. Estes sistemas devem ser substituídos por outros que amortizem devidamente o saldo devedor e permitam a quitação dos financiamentos.
12. Por isso meu saldo devedor cresce sempre apesar de eu pagar mensalmente minhas prestações?
Exatamente pela utilização da TR na correção do saldo devido; diferentes índices de correção monetária entre prestações e saldo devedor e utilização de sistemas de amortização indevidos para amortizar esta espécie de financiamento.
13. Então quer dizer que o meu financiamento é impagável?
Infelizmente, a resposta provável é sim. A maioria dos contratos do SFH são absolutamente impagáveis, com exceção de contratos antigos, que têm uma cláusula de seguro chamada Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), que quita o saldo residual ao final do prazo contratado, uma vez pagas todas as prestações mensais.
14. Como posso verificar se o meu contrato é impagável?
Isto pode ser verificado através da simples observação do extrato mensal. Basta ver se hoje, apesar de estar pagando ou haver pago grande parte da dívida, o saldo devedor está maior do que no início. Por exemplo: o mutuário que em 1994 pegou R$ 26 mil emprestado, vem pagando a dívida mensalmente e, hoje, (no ano 2000) ainda deve R$ 35 mil.
15. Se a dívida nunca será quitada, como devo proceder?
Uma vez verificada esta irregularidade, o mutuário deve buscar ajuda mais detalhada, com profissionais qualificados. Será feita análise do caso e oferecido parecer sobre o contrato de financiamento.
16. Como faço para saber qual é o valor real da minha dívida?
O mutuário deve providenciar uma análise detalhada de seu contrato e de todos os pagamentos efetuados, atentando sempre para a qualidade destes cálculos, uma vez que servirão de fundamento para pedidos judiciais futuros. Não adianta utilizar planilhas prefabricadas, entregues imediatamente após simples consulta. Elas devem levar em consideração o valor da primeira parcela, saldo financiado, data do contrato e parcelas pagas.
17. Posso utilizar a mesma planilha de um vizinho que comprou imóvel na mesma época?
Não. Cada financiamento é diferente. Alguns mutuários pagam mais de sinal que outros, atrasam pagamentos e pagam multas, têm as prestações corrigidas de forma distorcida em relação à correção salarial etc.. Desta forma, portanto, o cálculo deve ser absolutamente personalizado e feito por profissional devidamente qualificado, a fim de que sejam obtidos resultados verdadeiros e proveitosos. Um cálculo errado pode prejudicar o futuro de um processo judicial, levando o mutuário a ter prejuízo ou perder o processo.