São três as modalidades de financiamento disponíveis. Mas, uma quarta está entrando no mercado.
a) O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – Este segue a Lei 4380/64 e tem recursos do fundo de garantia (FGTS) e da caderneta de poupança. É um financiamento que atende as classes baixas (que ganham até 05 salários mínimos), média (até 20 salários) e alta (que recebem acima de 20 salários). Desta maneira, o valor a ser financiado varia de acordo com a renda do adquirente. Por ser recursos provindo dos trabalhadores, o SFH tem cunho social. Este sistema, dentre normas já estipuladas, segue taxas de juros limitadas, ao máximo, em 12% ao ano.
b) Carteira Hipotecária – A negociação é livre entre o banco e a pessoa. Além da poupança, o banco utiliza recursos de outros investimentos bancários. Na prática, a carteira hipotecária se assemelha bastante ao SFH. A única diferença está na taxa de juros que, neste caso, gira em torno dos 16% ao ano. Por não precisar obedecer regras pré-fixadas em lei, a carteira hipotecária acaba facilitando a compra do imóvel. Esta modalidade de financiamento atende melhor as classes média e alta.
A principal característica deste dois contratos é que no ato da assinatura do contrato você assume a condição de proprietário. O imóvel, porém, fica hipotecado ao banco como garantia do empréstimo. Como isso funciona: você vai comprar um imóvel de tal construtora ou tal pessoa física, paga por ele à vista através de um dinheiro que o banco emprestou e como garantia de pagamento é dado o imóvel. Esta prática é chamada por “garantia hipotecária”.
c) Financiamento com Construtora – No financiamento com a construtora, as taxas de juros são normalmente de 12% ao ano, corrigidos pelo IGP-M, índice baseado na inflação do período. Os bancos também cobram esse valor, porém, em alguns casos, incluem taxas administrativas e seguro. É preciso ficar atento ao fato de que as construtoras cobram parcelas intermediárias, ou seja, deverá ser pago um valor bem maior do que a prestação mensal. Os pré-requisitos são os normais para qualquer compra: Estar livre de restrições a crédito, a cheque e cartório e comprovante de rendimentos. O rigor não é absoluto, até porque a construtora terá o imóvel como garantia, e em caso de inadimplência você perde o imóvel. Certifique-se da seriedade e do cumprimento dos prazos por parte da construtora. Pesquisar no procon de sua cidade é uma boa maneira de obter essas informações. (Fonte: Casa Abril)
d) Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) – este é o mais novo sistema que está entrando no mercado. Sua diferença básica em relação as outras modalidades é que o dinheiro não vem mais do FGTS ou da caderneta de poupança. Ele é papel de aplicação de empresas nacionais e estrangeiras no mercado. Então, qual é grande vantagem: vai trazer uma porta de capital grande. No entanto traz desvantagem: como os recursos são da empresa, a figura do proprietário no momento da assinatura deixa de existir. O contrato, por isso, prevê alienação fiduciária, ou seja, as pessoas só tomam propriedade do imóvel quando pagarem a última prestação. O perigo do SFI está quando a pessoa deixa de pagar a dívida. Como ela não é proprietária do imóvel, apenas tem uma concessão de uso, o banco tem muito mais força ao entrar com uma ação na justiça para retomar o bem.